Conheça, junto ao cantor Criolo, trajetórias inspiradoras de empreendedores(as) que venceram edições anteriores do Prêmio Academia Assaí e aproveite a oportunidade para mudar a sua história também!
Conheça a história da Francislene, do Lindo's Salgados Gourmet, de Juazeiro do Norte (CE), que vende salgados nas ruas e começou o seu negócio sem ter um forno.
Conheça a história do baiano Julles, vencedor no Prêmio Academia Assaí 2018, que começou vendendo espetinhos nas ruas com sua mãe e hoje é proprietário do restaurante Canto do Espetinho.
Conheça junto ao cantor e compositor Criolo, a história inspiradora da Karla, vencedora no Prêmio Academia Assaí 2018, que em um grande momento de dificuldade, foi resiliente, acreditou no seu potencial e transformou sua paixão em cozinhar bolos para a família em uma oportunidade de negócio - o Delícias DiMãe&Filhos.
Conheça a história da Francislene, do Lindo's Salgados Gourmet, de Juazeiro do Norte (CE), que vende salgados nas ruas e começou o seu negócio sem ter um forno.
Conheça a história do baiano Julles, vencedor no Prêmio Academia Assaí 2018, que começou vendendo espetinhos nas ruas com sua mãe e hoje é proprietário do restaurante Canto do Espetinho.
Conheça junto ao cantor e compositor Criolo, a história inspiradora da Karla, vencedora no Prêmio Academia Assaí 2018, que em um grande momento de dificuldade, foi resiliente, acreditou no seu potencial e transformou sua paixão em cozinhar bolos para a família em uma oportunidade de negócio - o Delícias DiMãe&Filhos.
Veja histórias de transformação de quem já venceu as edições anteriores do Prêmio Academia Assaí!
Laurenice De Souza (Salty Cake) - Fortaleza - CE - Vencedora em 2020 e Maria José da Silva de Carvalho (Belo’s Doces e Salgados) - Piraquara - PR - Vencedora em 2021
Razão Social: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Endereço: JOAO ANTONIO SENDAS Número: 286 Complemento: PARTE Bairro: JOSE BONIFACIO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ CEP:25565-330
CNPJ/MF no: 06.057.223/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social:ASSOCIACAO ALIANCA EMPREENDEDORAEndereço: JULIA DA COSTA Número: 362 Complemento: CASA 02 Bairro: SAO FRANCISCO Município: CURITIBA UF: PR CEP:80410-070
CNPJ/MF nº:07.324.851/0001-39
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
21/03/2022 a 03/09/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
21/03/2022 a 05/05/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Por meio do Prêmio Academia Assaí 2022, a empresa Promotora busca:
a) proporcionar a micro e nanoempreendedores(as), a oportunidade de desenvolverem competências e habilidades empreendedoras, oferecendo a eles recursos financeiros, conhecimento, assessoria e troca de experiências para melhorarem sua atuação como empreendedores (as) e os resultados de seu negócio;
b) identificar micro e nanoempreendedores(as) de destaque dentre os inscritos para reconhece-los, apoiá-los financeiramente, de acordo com a mecânica prevista neste Regulamento, para que possam desenvolver a si e seus negócios.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Esta promoção é exclusivamente destinada aos micros e nano empreendedores(as) do setor de alimentos de todo o Brasil, em vulnerabilidade, já atuantes, ou seja, que tenham o seu próprio negócio (formalizado ou não), e que se enquadrem em uma das três categorias: “Ponto de Venda Fixo”, “Vendedor Ambulante” e “Vendas por Encomenda”, conforme especificado abaixo:
Considera-se empreendedor(a) da categoria “PONTO DE VENDA FIXO”, para efeitos de participação e classificação nesta promoção, a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com CPF regular, que trabalhe por conta própria ou possua um nano ou microempreendimento do setor de alimentos, formalizado ou não, em um estabelecimento fixo (também incluso nessa categoria: bares que servem comida, restaurantes, foodtrucks);
Considera-se empreendedor(a) da categoria “VENDEDOR(A) AMBULANTE”, para efeitos de participação e classificação nesta promoção, a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com CPF regular, que trabalhe por conta própria, possua um nano ou microempreendimento do setor de alimentos, formalizado ou não, que realize suas vendas SEM um ponto fixo, nas ruas (também incluso nessa categoria: feiras, baianas do acarajé, espaços de comida itinerantes);
Considera-se empreendedor(a) da categoria “VENDAS POR ENCOMENDA”, para efeitos de participação e classificação nesta promoção, a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com CPF regular, que trabalhe por conta própria, possua um nano ou microempreendimento do setor de alimentos, formalizado ou não, que efetue suas vendas a partir de encomendas, sem espaço físico para consumo do produto pelo público, seja fixo ou ambulante (também incluso nessa categoria: vendas de bolos para festas, buffet de aniversário).
Caso o participante atue em mais de um segmento, dentre os aqui descritos, deverá escolher apenas um deles para participar desta promoção, optando pela categoria em que ele obtém o maior faturamento para o seu negócio.
E ainda, os(as) empreendedores(as) do setor de alimentos de todo o Brasil, que se enquadrem em uma das três categorias acima citadas, para participar da presente Promoção deverão:
a) os(as) interessados(as) em participar deverão assistir gratuitamente uma das três trilhas: “Gestão financeira”, “Redes Sociais” ou “Vendas” , disponível em www.premioacademiaassai.com.br, responder corretamente a 75% das perguntas, e obter o certificado que será emitido após a finalização da trilha.
b) residir em qualquer região da República Federativa do Brasil;
c) estar disposto(a), caso seja selecionado entre os 150 (cento e cinquenta) finalistas, a participar da capacitação virtual, que ocorrerá entre os dias 21 de junho de 2022 e 4 de julho, com interação em grupo de WhatsApp, sendo 06 encontros online com especialistas em temas relevantes para o empreendedorismo, além da realização e entrega de atividades (chamadas de “desafios”) propostas;
d) Ainda, caso seja selecionado(a) entre os 150 (cento e cinquenta) finalistas agendar e realizar 2 (dois) encontros de assessorias de 1 (uma) hora cada entre os meses de julho e setembro de 2022 com a equipe da Aliança Empreendedora, fazendo o possível para absorver e aplicar os conteúdos, aumentando as chances de desenvolvimento do negócio e geração de renda;
e) Não ter sido premiado(a) em nenhuma das categorias, nas edições anteriores do Prêmio Academia Assaí (2018, 2019 e 2020) e não ter sido um dos 150 finalistas da edição de 2021;
f) Atuar de forma autônoma ou possuir um negócio de alimentação formal ou informal.
Para a execução destas atividades indicadas nos itens (c) e (d), faz-se necessário equipamento smartphone, computador ou tablete e conexão com a internet, podendo ser própria ou emprestada, sendo responsabilidade exclusiva do(a) participante a providência de tais recursos, sem qualquer ônus as empresas Promotoras.
PARA PARTICIPAR
Para participar da promoção “Prêmio Academia Assaí 2022”, os(as) interessados(as) deverão acessar o site www.premioacademiaassai.com.br e seguir as instruções para efetivação dos seus respectivos cadastros.
No mencionado site serão disponibilizadas as regras do concurso e o passo a passo para se inscrever, antes de preencher o formulário para cadastro nesta promoção.
As inscrições serão divididas em três categorias, conforme classificação prevista neste Regulamento, nas quais, além do fornecimento de seus dados pessoais, os(as) participantes deverão responder questões sobre seu empreendimento e sua história e comportamento como empreendedor(a).
O formulário de inscrição poderá ser preenchido em partes, sendo possível salvá-lo parcialmente com o objetivo de terminá-lo em momento posterior, completando-o até o prazo final das inscrições.
As respostas fornecidas no momento da inscrição não poderão ser alteradas após o envio do formulário preenchido.
Será aceita apenas 1 (uma) inscrição por CPF/MF e um(a) mesmo(a) participante só poderá se cadastrar em uma única categoria entre as três: ponto de venda fixo, vendedor(a) ambulante e vendas por encomenda, conforme o seu caso.
Caso empreendedores(as) pessoas físicas, relacionados(as) ao mesmo negócio, queiram participar da promoção comercial, será considerada a inscrição que primeiro foi finalizada
O(a) participante, identificado pelo seu CPF, poderá se cadastrar em uma única categoria.
Por estarem divididos nas 3 categorias, os(as) participantes enquadrados(as) em uma categoria não concorrem diretamente com os(as) participantes enquadrados nas outras duas categorias.
Os(as) participantes concordam em fornecer/enviar os seguintes dados pessoais para participação nesta promoção: a) nome completo; b) número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); c) número do RG (Registro Geral); d) gênero; e) raça/cor; f) data de nascimento; g) escolaridade; h) faixa de renda familiar mensal; i) quantas pessoas sua renda sustenta; j) endereço eletrônico (e-mail); k) número de telefone celular com WhatsApp; l) endereço completo de residência (rua/avenida, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP); m) como ficou sabendo da promoção, além de informações relacionadas ao seu empreendimento e sua história como empreendedor(a), e ainda, n) deverão dar o aceite neste Regulamento e na Política de Privacidade.
Os(as) participantes concordam e declaram estar cientes de que é de sua exclusiva responsabilidade fornecerem informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, sobre seu negócio, bem como que, na hipótese de deixar de seguir os termos e regras previstos neste Regulamento, poderão ser imediatamente desclassificados(as).
Só serão aceitas as inscrições realizadas no período de 21.03.2022 até as 23h59 do dia 05.05.2022 (horário oficial de Brasília) e tal prazo não será prorrogado ou dilatado na hipótese de ocorrência de qualquer indisponibilidade ou interrupção do site da promoção.
A inscrição nesta promoção implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade do site da Academia Assaí Bons Negócios.
Caso o(a) participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da Política de Privacidade do site da Academia Assaí Bons Negócios, basta não realizar todo o procedimento aqui previsto, o que impedirá a validação de sua participação na promoção.
Sob as penas da lei e sob sua responsabilidade exclusiva, o(a) participante desta promoção declara que é o(a) legítimo(a) autor(a) e/ou que detém as autorizações necessárias para o compartilhamento das informações sobre o seu negócio submetido para a sua participação nesta promoção, declarando, ainda, que não se apropriou indevidamente e/ou plagiou marcas, logotipos, layout, arte gráfica e visual, conceito, patentes, topografias de circuito integrados, know-how, segredo de negócio, código-fonte, código objeto, planos e projetos de propriedade e/ou autoria de terceiro(a), bem como não violou nenhum direito de terceiros(as).
O Assaí Atacadista e a Aliança Empreendedora não têm qualquer obrigação de confirmar a veracidade da declaração acima prestada pelos(as) participantes, tampouco tem condições de verificar eventual violação de direitos de terceiros, estando acordado neste ato com os(as) participantes desta promoção que eventuais consequências advindas do descumprimento das regras previstas neste Regulamento, ficarão ao exclusivo encargo do(a) respectivo(a) participante descumpridor(a) do disposto neste Regulamento.
Serão automaticamente desclassificados os negócios que: a) descumprirem qualquer das disposições previstas neste Regulamento; b) sejam considerados por Assaí Atacadista e Aliança Empreendedora, inadequados por conterem menção a fatos atentatórios a moral e bons costumes ou discriminatórios; c) violarem qualquer dos itens deste Regulamento; e/ou d) casos em que sejam remetidas respostas idênticas ou incompletas.
Os(as) participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus ou contrapartida ou remuneração ou indenização, o uso gratuito de seus nomes, vozes e fotografias ou imagens - inclusive aqueles captados durante o período desta promoção -, bem como o nome, logomarca e fotos ou imagens dos seus respectivos negócios pelo Assaí Atacadista e Aliança Empreendedora ou por qualquer outra empresa que componha o seu grupo econômico ou que seja sua parceira, em qualquer tipo de mídia e formato para fins de divulgação desta promoção e do seu resultado durante e após o prêmio por um ano.
Os(as) participantes poderão desistir de concorrer aos prêmios desta promoção a qualquer momento, por meio do envio de mensagem eletrônica para o endereço eletrônico contato@academiaassai.com.br acompanhado da documentação necessária para a sua identificação, como RG, CPF ou CNH, por exemplo.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 06/05/2022 09:00 a 13/06/2022 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/03/2022 00:00 a 05/05/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 COMPLEMENTO: Âncora E BAIRRO: Aricanduva MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03930-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa promotora - APURAÇÃO REMOTA
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Ordem
1.350
Selecionados na Fase 1 - 1 (um) crédito na carteira digital PicPay (conta de pagamento pré-paga de titularidade do contemplado).
300,00
405.000,00
1
150
Finalistas na Fase 1 - 1 (um) crédito na carteira digital PicPay (conta de pagamento pré-paga de titularidade do contemplado) e 1 (um) vale-compra online Assaí no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para uso exclusivo nas lojas da rede Assaí Atacadista. Além de assessoria individualizada de 2 (duas) horas.
2.500,00
375.000,00
2
PERÍODO DA APURAÇÃO: 08/07/2022 09:00 a 11/07/2022 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/03/2022 00:00 a 05/05/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 COMPLEMENTO: Âncora E BAIRRO: Aricanduva MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03930-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa promotora - APURAÇÃO REMOTA
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Ordem
15
Fase 2 - 1 (um) crédito na carteira digital PicPay (conta de pagamento pré-paga de titularidade do contemplado) no valor de R$ 2.000,00, 1 (um) celular no valor de R$ 2.000,00, e uma placa de vencedor Regional.
4.000,00
60.000,00
1
PERÍODO DA APURAÇÃO: 28/08/2022 09:00 a 03/09/2022 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/03/2022 00:00 a 05/05/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 COMPLEMENTO: Âncora E BAIRRO: Aricanduva MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03930-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa promotora - APURAÇÃO REMOTA
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Ordem
3
Fase 3 - 1 (um) crédito na carteira digital PicPay (conta de pagamento pré-paga de titularidade do contemplado).
10.000,00
30.000,00
1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
Valor total da Promoção R$
1.518
870.000,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
As apurações poderão ocorrer, por conta da pandemia da COVID-19, de forma a assegurar a segurança de todos os envolvidos, de forma remota através de reunião virtual da Comissão Julgadora.
APURAÇÃO DO RESULTADO
A escolha dos(as) participantes que terão direito à premiação prevista neste Regulamento, ocorrerá em 3 (três) fases distintas e subsequentes, a seguir detalhadas.
1a FASE:
No período entre 06.05.2022 a 13.06.2022, serão selecionados os 150 (cento e cinquenta) “finalistas”, melhores colocados no ranking, sendo a seguinte quantidade de ganhadores por Região e categoria:
Região Sul: 21 ganhadores, sendo 07 de cada categoria.
Região Sudeste: 45 ganhadores, sendo 15 de cada categoria.
Região Centro-oeste: 18 ganhadores, sendo 06 de cada categoria.
Região Nordeste: 39 ganhadores, sendo 13 de cada categoria.
Região Norte: 27 ganhadores, sendo 09 de cada categoria.
No período entre 06.05.2022 a 13.06.2022, serão selecionados os 150 (cento e cinquenta) “finalistas”, melhores colocados no ranking, sendo a seguinte quantidade de ganhadores por Região e categoria:
Região Sul: 183 ganhadores, sendo 61 de cada categoria.
Região Sudeste: 390 ganhadores, sendo 130 de cada categoria.
Região Centro-oeste: 177 ganhadores, sendo 59 de cada categoria.
Região Nordeste: 351 ganhadores, sendo 117 de cada categoria.
Região Norte: 249 ganhadores, sendo 83 de cada categoria.
O formulário de inscrição que será preenchido pelos participantes no site www.premioacademiaassai.com.br, será avaliado conforme critérios disponíveis na tabela abaixo.
O primeiro indicador a ser avaliado será o Índice de Situação Social Sensível (ISSS), que será gerado automaticamente a partir respostas fornecidas pelos inscritos. Os indicadores seguintes (Potencial, viabilidade e saúde econômica do negócio e perfil empreendedor) somente serão avaliados para os inscritos que tiverem a nota do ISSS acima da nota de corte que será definida a partir da média ponderada obtida pelos inscritos neste critério em cada região, com o recorte para cada categoria.
A avaliação dos indicadores do Bloco 1: Potencial, viabilidade e saúde econômica do negócio e do bloco 2: Perfil empreendedor, será realizada por 2 (dois/duas) especialistas da Aliança Empreendedora. Havendo discrepância entre as notas finais de cada um(a) dos(as) 2 (dois/duas) especialistas, a inscrição será avaliada por um(a) terceiro(a) especialista.
O cálculo para a seleção dos(as) 150 (cento e cinquenta) finalistas e dos 1.350 (mil, trezentos e cinquenta) selecionados(as) que determinará a posição do(a) participante no ranking será composta pela média ponderada (das notas dos 2 ou 3 avaliadores) somada à nota do ISSS. Serão validadas apenas as inscrições que obtiverem no mínimo 23% da pontuação do ISSS. Caso em alguma categoria o número de inscrições válidas seja inferior ao número pretendido por categoria por região, as vagas serão transferidas para as outras categorias da mesma região, ficando esta com um número maior de beneficiados(as).
Em caso de empate, será considerado o seguinte critério de desempate: quem primeiro fez a inscrição.
Os 150 (cento e cinquenta) finalistas e os 1350 selecionados deverão responder ao formulário de confirmação de participação do prêmio, que será divulgado no site da promoção (www.premioacademiaassai.com.br), conforme cronograma abaixo.
Caso o(a) participante não responda, será automaticamente desclassificado(a) e divulgada uma nova lista até que se obtenha os(as) 1500 participantes confirmados(as) ou até o dia 10/06/22.
Caso não se obtenha a confirmação dos 1500 participantes até esta data, as vagas não confirmadas, serão atribuídas para os primeiros colocados que não confirmaram a inscrição. Para ajudar neste processo, serão também encaminhadas mensagens no e-mail e celular cadastrado na inscrição.
A lista dos(as) 150 (cento e cinquenta) finalistas e dos 1.350 (mil, trezentos e cinquenta) selecionados(as) será divulgada até 14.06.2022, no site do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios (www.premioacademiaassai.com.br).
Caberá aos(às) participantes visitar o site de tempos em tempos para verificar se a lista foi divulgada.
2ª FASE:
No período de 21.06.2022 a 04.07.2022, os(as) 150 (cento e cinquenta) finalistas, melhores colocados da Fase anterior, participarão de uma Live de Abertura e da Capacitação Online, devendo participar e interagir no grupo de WhatsApp que será criado com finalistas da sua região para compartilhamento de conteúdos relacionados ao desenvolvimento de habilidades e competências e gestão de negócios da alimentação e executar e entregar os desafios diários que lhes serão propostos durante uma semana, relacionados aos conteúdos apresentados.
A empresa Promotora Aderente (Aliança Empreendedora) fará o controle de visualização dos conteúdos compartilhados, da entrega dos desafios enviados, assim como resposta à avaliação e às perguntas de checagem de conhecimento a cada Lives com especialistas. Os desafios poderão ser enviados no link que será compartilhado no próprio grupo de WhatsApp no formato de foto, mensagem ou áudio ou mesmo para o tutor em resposta privada no WhatsApp, durante a semana de capacitação. Será avaliada a realização das atividades propostas e o engajamento dos participantes.
E ainda, os participantes desta Fase, deverão produzir um vídeo sobre o negócio (apresentando seu negócio, a partir do que foi ensinado na semana de capacitação), com duração máxima de 1 (um) minuto e enviá-los à organização do Prêmio até as 23h59 do dia 04.07.2022 pelo aplicativo WhatsApp.
Entre os dias 05.07.2022 a 08.07.2022, por meio da Comissão Julgadora, definida pelas empresas Promotoras, avaliará os vídeos, utilizando os seguintes critérios: capacidade de comunicação, conhecimento do negócio e criatividade.
A Nota final do(a) empreendedor(a) nesta Fase será composta pela nota da Semana de capacitação e pela nota do Comitê de Avaliação Regional, que ranqueará os empreendedores de cada categoria dentro da sua região. A nota da semana de capacitação e a do Comitê de Avaliação Regional deverão ter o mesmo peso para o cálculo da nota final.
Em caso de empate será utilizado o seguinte critério de desempate: será feito uma nova avaliação pela Comissão Julgadora, dos vídeos dos participantes que obtiveram empate.
No período de 08.07.2022 a 11.07.2022 serão verificados os 15 (quinze) destaques, sendo 1 de cada categoria por região, totalizando 3 (três) de cada região do Brasil que, com base nos critérios acima tenham obtido as melhores notas.
A lista dos(as) 15 (quinze) destaques desta Fase da promoção será divulgada até o dia 14.07.2022, no site do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios (www.premioacademiaassai.com.br). Os(as) 15 (quinze) destaques também serão diretamente notificados(as) por e-mail, conforme informações fornecidas no momento do seu cadastro no site desta promoção.
3ª FASE
Os(as) 15 Destaques Regionais selecionados(as) da etapa anterior viajarão para uma imersão em São Paulo que acontecerá entre os dias 28 de agosto e 03 de setembro de 2022. O evento poderá vir a ser realizado no formato online, por medida de segurança, em situações de pandemia ou motivo de força maior. A decisão caberá ao promotor da promoção e os concorrentes serão comunicados de forma devida e antecipada.
Estes 15 (quinze) selecionados terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para confirmar a sua presença na imersão (Fase 3). Caso não possam participar, por qualquer razão, a empresa Promotora selecionará outro participante para isso, mantendo ao desistente o prêmio conquistado na Fase 2.
Fica esclarecido, ainda, que os selecionados deverão apresentar todos os comprovantes de vacinação contra a COVID-19 e realizar o teste, atestando sua negatividade, antes da participação no evento. Caso não o façam, não poderão seguir para a próxima fase conforme item acima.
Serão 7 (sete) dias de imersão para desenvolvimento pessoal e de seus negócios com atividades de:
Treinamento (workshops, entre eles o de preparo do plano de investimento para concorrer a prêmio de Vencedor Nacional da categoria);
Vivências (ex.: com fornecedores, outros empreendedores e visitas técnicas);
Mentoria para elaboração do plano de investimento;
Cerimônia final, na qual cada um dos 15 (quinze) Destaques Regionais deverá fazer uma apresentação (Pitch) sobre seu negócio de forma atraente e o plano de investimento dos R$ 10.000,00 que receberão, caso vençam esta etapa.
A apresentação de cada participante será realizada para uma Banca Avaliadora composta por convidados do Assaí Atacadista e Aliança Empreendedora. Após a apresentação de cada participante, cada integrante da Banca Avaliadora atribuirá uma nota para cada empreendedor(a) por meio da ferramenta NPS – Net Promoter Score. Esta indicação será baseada nos seguintes critérios:
Criatividade na apresentação
Clareza na explicação
Visão de mercado
Plano de investimento coerente e realista
Desta etapa serão selecionados 03 (três) Vencedores(as) Nacionais, (sendo um(a) de cada categoria, independentemente da Região), que obtiverem a maior pontuação na média das notas atribuídas por cada integrante da Banca Julgadora.
Critérios de desempate: caso exista empate nesta fase final, na hipótese de dois ou mais participantes de uma mesma categoria obterem a mesma pontuação final após o cálculo das notas atribuídas a elas por cada integrante da Banca Avaliadora, caberá aos membros do Assaí atacadista e Aliança Empreendedora decidirem o desempate.
Todas as despesas com deslocamento (aéreo e/ou terrestre) alimentação e estadia serão integralmente suportadas pelas empresas Promotoras para que essa etapa possa acontecer como aqui previsto.
PREMIAÇÃO
Os 1.350 (mil, trezentos e cinquenta) selecionados(as) da Fase 1, receberão 1 (um) crédito na carteira digital PicPay (conta de pagamento pré-paga de titularidade do contemplado), no valor de R$300,00 (trezentos reais). Essa premiação atinge o montante de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).
Cada um(a) dos(as) 150 (cento e cinquenta) finalistas da Fase 1 receberá 1 (um) crédito na carteira digital PicPay (conta de pagamento pré-paga de titularidade do contemplado), no valor de R$2.000,00 (dois mil reis). Além disso, receberá R$ 500,00 (quinhentos reais), entregues através de Vale-Compras online Assaí, para uso exclusivo nas lojas da rede Assaí Atacadista. Além de assessoria individualizada de 2 (duas) horas. Essa premiação atinge o montante de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Os(as) 15 (quinze) destaques da Fase 2, além dos valores citados acima, recebem o acréscimo de 1 (um) crédito na carteira digital PicPay (conta de pagamento pré-paga de titularidade do contemplado), no valor de R$2.000,00 (dois mil reis), e 1 (um) celular no valor de R$ 2.000,00, e uma placa de vencedor Regional. Essa premiação atinge o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fica estabelecido que é imprescindível, para recebimento do prêmio, que o consumidor tenha uma conta ativa (gratuita), na plataforma PicPay, baixando o aplicativo no seu celular, na loja de aplicativo, e seguindo com os termos de aceite solicitados pela plataforma PicPay. Ressalta-se que o CPF informado no cadastro PicPay deve ser o mesmo CPF cadastrado na promoção.
Os(as) 3 (três) Vendedores da Fase 3 farão jus, cada um, a um crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na carteira digital Pic Pay, cuja sugestão é a utilização em seu próprio negócio.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não estão autorizados(as) a participar da presente promoção comercial os(as) prepostos(as), sócios(as), diretores(as), executivos(as) e quaisquer colaboradores(as) das empresas Promotora e Aderentes, ou qualquer pessoa diretamente relacionada com a execução/realização/organização da presente promoção, bem como de empresas coligadas ou subsidiárias da Promotora e das Aderentes, assim como aquelas pessoas que não preencham os requisitos previstos neste Regulamento.
Não poderão participar da promoção, ainda, os(as) funcionários(as) da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.
Na hipótese de a Promotora constatar a inscrição de qualquer pessoa não autorizada a participar desta promoção comercial, nos termos das cláusulas previstas neste Regulamento, referida inscrição irregular será imediatamente desclassificada.
São critérios desclassificatórios para os(as) participantes:
Idade: Ter menos 18 anos;
Não residir no Brasil;
Não ter um negócio ativo na área de alimentação, formal ou informal.
Ter sido premiado(a) nas edições do “Prêmio Academia Assaí Bons Negócios”, dos anos de 2018, 2019, 2020 ou ter sido classificado entre os 150 finalistas da edição de 2021.
Não ter preenchido o formulário de inscrição completamente;
Será desclassificada a inscrição feita para um negócio já inscrito (será válida apenas a inscrição finalizada primeiro).
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
As listas dos(as) contemplados serão divulgadas no site do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios (www.premioacademiaassai.com.br).
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos(às) participantes vencedores(as) em até 30 (trinta) dias após a divulgação dos contemplados, que acontecerá até 14.06.2022 para os contemplados na 1ª fase, até 14.07.2022, para os contemplados na 2ª fase e até 04.09.2022 para os contemplados na 3ª fase, mediante suas respectivas assinaturas no(s) recibo(s) de entrega dos prêmios.
Os contemplados(as) receberão os prêmios a que fazem jus sem qualquer ônus.
Com o objetivo de certificar a veracidade dos dados informados no cadastro, os(as) vencedores(as) das suas respectivas categorias deverão apresentar os documentos originais dos seus RGs e CPFs para o recebimento do prêmio, e ainda deverão estar com o CPF regular.
Fica esclarecido que estar com o CPF regular, consiste em que a pessoa esteja com o cadastro de contribuinte completo e correto, sem pendência junto à Receita Federal no que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Física dentro dos últimos 5 anos.
Fica determinado que será de responsabilidade do contemplado ter uma conta ativa na carteira digital PICPAY, com o CPF informado no site da promoção, para que possa receber o prêmio relativo ao crédito.
Se qualquer das informações pessoais fornecidas pelo(a) participante vencedor(a) estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o(a) participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado(a).
Caso o prêmio ganho nesta promoção não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da promoção, o direito aos prêmios caducará e o valor correspondente será recolhido, pelo Assaí Atacadista, ao Tesouro Nacional como Renda da União.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a sua conversão em dinheiro e sua divisão entre todos os participantes do prêmio.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção e seu resultado serão divulgados através do site www.premioacademiaassai.com.br.
O Assaí Atacadista proíbe o uso de meios contrários à finalidade desta promoção e todos aqueles considerados inadequados e contrários aos bons costumes.
Os(as) participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros(as) sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas) com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
Nas hipóteses acima, os(as) participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados, além de serem imediatamente desclassificados(as) desta promoção.
Implicará automaticamente a desclassificação do(a) participante, que perderá o seu direito de concorrer ao prêmio oferecido nesta promoção, aquele(a) que: a) descumprir qualquer disposição prevista neste Regulamento ou na legislação vigente; e/ou b) utilizar quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro(a), e as fraudes, praticadas ou incentivadas pelos(as) participantes, sejam identificadas pela Promotora e Aderentes.
Na hipótese de qualquer participante selecionado(a) vir a ser desclassificado(a), uma Comissão Julgadora formada pela Promotora e Aderentes escolherá um(a) novo(a) participante dentre aqueles(a) cadastrados(as) nesta promoção e que esteja enquadrado(a) na mesma categoria, considerando os critérios aplicáveis à respectiva fase desta promoção.
Caso o(a) participante não possa participar de qualquer dinâmica, treinamento previsto nesta promoção, por qualquer motivo, inclusive de força maior ou caso fortuito, bem como em caso de doenças, como por exemplo, mas não se limitando, a covid-19, ele será automaticamente desclassificado.
Fica previamente esclarecido que a FASE 3 desta promoção poderá vir a ser realizada de forma remota, como já explicado neste Regulamento.
O Assaí Atacadista ou as empresas promotoras aderentes não serão responsáveis pelas dificuldades técnicas de acesso ao site de cadastro nesta promoção e/ou decorrentes de culpa exclusiva dos(as) interessados(as) ou terceiros(as) que possam prejudicar a sua participação na promoção, por exemplo, mas sem limitação, a perda de conexão à internet, falhas de comunicação e transmissão de dados, de hardware, software, equipamentos eletroeletrônicos, ou quaisquer outras dificuldades que impeçam ou temporariamente dificultem o acesso ao site e/ou sites terceiros e consequentemente a participação na promoção.
O Assaí Atacadista ou as empresas promotoras aderentes igualmente não arcarão com qualquer tipo de despesa relativa à contratação de empresas prestadoras de serviço de acesso à internet ou qualquer outra despesa que se faça necessária à participação dos(as) interessados(as) nesta promoção, ressalvadas as despesas e custos dos que ficarão sob a expressa responsabilidade da Promotora desta promoção, conforme os termos e regras expressamente previstos neste Regulamento.
O Assaí Atacadista ou as empresas promotoras aderentes também não serão responsáveis por acontecimentos relacionados à culpa exclusiva de terceiros(as), por exemplo, mas sem limitação, falha na Rede Mundial de Computadores (internet) e provedores de conexão, acesso de terceiros(as) sem autorização ao cadastro dos(as) participantes, crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo dos(as) participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais (ação de hackers e vírus), violação a direitos autorais levadas a efeito pelos(as) participantes.
A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de diferentes redes sociais e outros veículos de comunicação. Para evitar dúvidas, as empresas proprietárias e administradoras de tais mídias não são participantes, aderentes, associadas e/ou administradoras da presente promoção.
Esta promoção poderá ser prorrogada, suspensa ou interrompida definitivamente pelo Assaí Atacadista, a qualquer tempo, mediante prévia autorização da SECAP e ampla divulgação nos canais por ela utilizados para divulgação desta promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos(as) participantes serão, primeiramente, dirigidas pelo Assaí Atacadista, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP. O PROCON local e os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos(as) consumidores(as) participantes.
Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção deverão ser encaminhadas para o SAC Assaí (https://www.assai.com.br/contato).
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento, conforme estipulado na promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos participantes que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo participante perante si, em prazo adequado.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo, através do SAC Assaí (https://www.assai.com.br/contato), a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
ATENÇÃO!
O Prêmio Academia Assaí Bons Negócios 2022 é voltado aos micro e pequenos(as) empreendedores(as) da área de alimentos que vendem por encomendas, são vendedores ambulantes ou têm um ponto fixo.