DicasEmpreendedor
Documentações necessárias para abrir o seu próprio negócio
Postado em: 24 de Abril de 2018 às 14:41 Por Redação
Veja quais são as documentações necessárias para abrir o seu negócio próprio
Abrir uma empresa requer muito investimento, tempo e as documentações corretas. Ter tudo em mãos é uma ótima maneira de agilizar o processo e torná-lo mais fácil. Além disso, evita possíveis atrasos na abertura do seu negócio.
Para ajudá-lo nessa etapa tão importante, o Blog Academia Assaí Bons Negócios reuniu todas as documentações necessárias para o processo. Vamos à lista:
Registro na Junta Comercial
O registro na Junta Comercial é uma espécie de certidão de nascimento para pessoas jurídicas. Por isso, essa é a primeira etapa necessária para conseguir abrir o seu negócio. Para conseguir esse registro, você deve se dirigir à Junta Comercial do seu estado.
Antes de solicitar o registro, você precisa verificar se o nome que você gostaria de registrar já existe ou se há alguma limitação ao nome que você deseja colocar no seu empreendimento.
Além disso, o registro na Junta Comercial também requer algumas documentações específicas:
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição e Estatuto, em três vias (quatro vias, no caso de empresário);
- Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas por meio de Guia de Recolhimento (JC) e DARF (Cadastro Nacional de Empresas).
Na Ficha de Cadastro Nacional, além dos dados cadastrais da empresa, são informados os códigos de atividade econômica, de acordo com as constantes na Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
CNPJ
Após receber o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), você deverá correr atrás do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O procedimento é feito praticamente todo online, por meio do site da Receita Federal .
Inscrição Municipal
Depois de fazer o registro na Junta Comercial e solicitar o número do seu CNPJ, o próximo passo é registrar o seu negócio na prefeitura do município onde ele estará sediado.
Alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é emitido pela própria prefeitura municipal e é esse documento que indica que o seu negócio está autorizado a funcionar normalmente. Esse documento habilita o local, onde o está estabelecimento, o desenvolvimento da atividade. Caso comece as atividades sem o alvará, o empreendedor sofrerá penalidades previstas no Código de Posturas no Município. As penalidades incluem de aplicação de multa até interdição do local.
Cadastro na Previdência Social
Depois que entrar em atividade, a empresa tem, no máximo, 30 dias para se cadastrar na Previdência Social. Dessa forma, serão cobrados os tributos corretos para o seu negócio.
Questões fiscais
Para abrir o seu negócio, é necessário solicitar uma autorização à prefeitura e ao estado. Dessa forma, você poderá emitir notas fiscais. Isso é fundamental para a empresa operar legalmente. Empresas que possuem atividade na indústria e comérdio devem ir à Secretaria do Estado da Fazenda. Para estados que têm nota fiscal eletrônica, não precisam do aparato fical. Basta obter uma senha eletrônica, que pode ser retirada na prefeitura da cidade onde o estabelecimento se encontra.
Normas de segurança e vigilância sanitária
Por último, todo estabelecimento de negócio deve passar pelas normas de segurança e vigilância sanitária. Para isso, você precisa marcar uma visita com os órgãos responsáveis e receber a autorização para começar a operar seu negócio.
A vigilância sanitária tem finalidade de promover e proteger a saúde da população. Uma das maneiras de garantir isso é através da fiscalização dos estabelecimentos. Caso o local não esteja dentro das normas da vigilância sanitária, corre o risco de ser interditado.
Já, as normas de segurança devem garantir que as condições do estabelecimento e trabalho estão dentro dos padrões e que não existam riscos no local de trabalho. Da mesma forma que a vigilância sanitária, se um estabelecimento não segue as normas de segurança, este pode ser interditado.
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