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Conheça a medida provisória 958, que facilita crédito para empresas

Postado em: 06 de Maio de 2020 às 17:38 Por Redação

Governo Federal anuncia regras para simplificar a concessão de crédito para empresas e reduzir impactos econômicos da quarentena.

O governo federal anunciou uma nova medida provisória para amenizar os efeitos da baixa atividade econômica decorrente da quarentena. A MP 958/2020, publicada no dia 27 de abril, estabelece normas para facilitar a concessão de crédito para empresas e pessoas físicas junto à Caixa Econômica Federal e demais instituições que atuam com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como Banco do Brasil, algumas das agências regionais de fomento/desenvolvimento e até mesmo alguns bancos privados – dispensando uma série de exigências e requisitos solicitados para liberar as linhas de créditos.

A medida tem como principal objetivo ajudar micro, pequenas e médias empresas a conseguirem empréstimos para manter os empregos e evitar uma queda mais abrupta na economia do país.

Em coletiva de imprensa realizada no dia da publicação da MP, com integrantes do Ministério da Economia, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a medida tem como objetivo preservar os empregos formais e informais e faz parte da ‘caixa de ferramentas’ do governo federal para ajudar empresários e empregados a amenizar os efeitos da crise em seus negócios e em suas vidas particulares. “É uma medida de crédito que, em conjunto com outras medidas específicas de proteção do emprego, vem em prol da proteção da renda dos brasileiros e das brasileiras”.

NA PRÁTICA

Até o anúncio da MP – que vale a partir da data da publicação, 27 de abril, e se estende até 30 de setembro (caso não seja aprovada em votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal) –, para conseguir fazer ou renegociar um empréstimo em um banco público, o proprietário de um negócio precisava cumprir uma série de requisitos, como estar em dia com suas obrigações eleitorais e apresentar certidões de quitação de tributos federais, como a Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União. A partir de agora, há menos exigências (veja a seguir a relação completa de todos os requisitos que deixam de valer durante a vigência da medida provisória), no entanto é importante ressaltar que a avaliação de risco por parte da instituição financeiro permanece ativa e o empréstimo pode ser recusado.

O consultor empresarial e sócio da McBenner Consultoria, Faimon Coutinho, afirma que a medida é positiva, já que garante o fluxo de caixa para pagamentos urgentes em um cenário em que muitos sofreram queda no faturamento e outros até mesmo ficaram sem entrada de recursos devido à quarentena. “A MP 958 torna possível que bancos públicos possam conceder crédito para pessoas que perderam a condição de demonstrar sua capacidade de pagamento em meio à crise. Quando falamos de pequenos negócios, o acesso a esse crédito pode significar a continuidade de atividades que estariam fadadas a fechar e gerar desemprego do empresário, de seus colaboradores e de pessoas na sua cadeia comercial”, explica.

O consultor também pontua que, mesmo com a dispensa de requisitos, as instituições financeiras ainda farão análise de crédito e, como consequência, poderão negar o empréstimo. “Os bancos públicos continuarão fazendo análise caso a caso para identificar a saúde financeira antes da crise, a capacidade de retomada do faturamento e o histórico dos sócios-administradores, mas não poderão pedir os documentos listados e estarão liberados de fazer consulta prévia no Cadastro de Inadimplentes (CADIN), o que reduz o rigor técnico e facilita a liberação de crédito”, relata.

REQUISITOS QUE DEIXAM DE SER OBRIGATÓRIOS

A lista de exigências para que os bancos públicos concedam empréstimos é ampla. Mas, durante a vigência da MP 958/2020, vários itens serão suprimidos. Confira abaixo os requisitos que passam a não serem mais obrigatórios:

  • Certidões de quitação trabalhista;
  • Prova de regularidade eleitoral;
  • Certidão negativa de inscrição em dívida ativa emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de empregados;
  • Certidão negativa de débitos tributários passíveis de inscrição em dívida ativa;
  • Certidão de regularidade com o ITR (nas modalidades de crédito rural).

Além disso, as instituições que oferecem as modalidades de crédito com recursos de fundos da União Federal estarão dispensadas de realizar consulta prévia ao CADIN.

Gostou desse conteúdo? Aproveite para ler também nossa publicação sobre a MP 927/2020, editada pelo Governo Federal, que traz medidas trabalhistas para que empregadores e empregados possam enfrentar o estado de calamidade pública.

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