Negócios

Protocolo Não é Não: lei que muda bares e restaurantes
Postado em: 24 de Fevereiro de 2026 às 09:30 Por Redação
O Protocolo Não é Não é uma legislação federal que estabelece regras claras para prevenir o assédio contra mulheres em ambientes com venda de bebidas alcoólicas.
A norma se aplica a bares, restaurantes, boates e casas de show, criando obrigações específicas para quem administra esses espaços.
O objetivo é garantir que situações de constrangimento sejam prevenidas e enfrentadas de forma responsável.
Confira aqui: o que diz essa lei, as responsabilidades do empreendimento e como o Protocolo Não é Não fortalece negócios.
Protocolo Não é Não: a lei
Instituída pela Lei nº 14.786/2023, a medida está em vigor desde dezembro de 2023 e trouxe mudanças práticas para o setor.
A proposta é simples, mas firme: se uma mulher disser “não”, essa recusa deve ser respeitada imediatamente.
Qualquer insistência, seja física ou verbal, pode caracterizar assédio e exige ação do estabelecimento.
Mais do que uma recomendação, trata-se de uma responsabilidade legal.
Quais são as obrigações do estabelecimento

A lei determina que o local não pode se omitir diante de uma denúncia ou situação suspeita.
É preciso adotar medidas preventivas e também agir de forma rápida quando necessário.
1. Equipe treinada
O estabelecimento deve contar com pelo menos uma pessoa capacitada para lidar com casos de assédio ou violência.
Essa pessoa precisa saber acolher a vítima com respeito, escutar sem julgamento e adotar as providências adequadas.
O treinamento é essencial para evitar erros e garantir segurança.
2. Informação visível ao público
Também é obrigatório informar clientes sobre a existência do protocolo.
Cartazes e avisos devem estar em locais visíveis, explicando como pedir ajuda.
Essa comunicação não apenas orienta, mas também inibe comportamentos inadequados.
3. Afastamento do agressor
Caso haja confirmação de comportamento impróprio, o agressor deve ser imediatamente afastado do ambiente.
O estabelecimento pode retirá-lo do local e impedir seu retorno naquele dia.
A prioridade é proteger quem sofreu o constrangimento.
4. Apoio à vítima
A mulher deve receber acolhimento adequado e, se necessário, acompanhamento até um meio de transporte seguro.
Em situações mais graves, é dever do estabelecimento acionar as autoridades competentes.
5. Colaboração com investigações
A lei também prevê que imagens de câmeras de segurança sejam preservadas por pelo menos 30 dias.
Caso haja investigação, o local deve colaborar com as autoridades.
Por que cumprir a lei fortalece o negócio
Cumprir o Protocolo Não é Não demonstra compromisso com um ambiente mais seguro e respeitoso.
Isso fortalece a reputação do estabelecimento e aumenta a confiança do público.
Ambientes que transmitem segurança tendem a gerar maior fidelização e avaliações positivas.
Além disso, a legislação prevê o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, que reconhece locais comprometidos com as diretrizes oficiais.
Ao investir em prevenção, você reduz riscos jurídicos e melhora a experiência de quem frequenta o espaço.
Segurança, nesse contexto, também é estratégia de gestão.
O Protocolo Não é Não representa um avanço importante na proteção das mulheres em espaços de lazer e alimentação.
Ao se adequar, você protege clientes, evita problemas legais e fortalece seu negócio.
Criar um ambiente seguro é um diferencial competitivo cada vez mais valorizado.
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