Giselia Magalhães Vasconcelos - Guloseimas Gourmet da Tia Gi
Marco Aurélio da Silva Costa - Golden Grains Cafeteria
Nívea Barros - A Tapioca Ria
Pamela Coimbra - Ursulino Refeições
Solange da Silva - Restaurante Sol Festas
Tatiany Flor Borges - Malta Street Burger
Thata Ventapane - Cantinho da Thata
Zoraide Aparecida Siqueira da Cruz - Pastéis da ZO
Venda por encomenda
Carol Brasil - Carol Brasil Confeitaria
Ana Paula Maximo - Doçuras de Lilica e Leleca
Anny Estela dos Santos Denecy - Anny Sweet Festas
Cleber Ricardo Barbosa de Sá - Rangaria Lanches
Denair Catarino - @Kermeusabor
Elaine Cristina do Carmo Souza - Lavi Doces Artesanais
Ingrid Vieira Barreiros - Mix Doces e Salgados
Juliane de Souza Pessoa - Dondokas Brindes
Micheli Toth Rossi - Universo Paralelo Chocolates
Rosemeire Aparecida De Assis - Mary Rose Eventos
Vendedor(a) ambulante
Anderson da Silva Ferreira - Reggae Burgue
Isabella Barreto - Brownie da Isa
Ivanio Alan Silva de Carvalho - Barão do Cambuci
Jéssica de Jesus Neres - Efraim Doces e Salgados
Luana Muniz Coelho - Luana Lanches
Maísa Lucilene da Silva - Doceria Arco Íris
Mariana Silva - To Com Fome Lanches
Nircineia Martins do Carmo - Quitutes da Lilia
Roseane Cristina - Anee Bolos
Thainá Rocha Ferreira Viana - Palha Italiana DaThatá
* A categoria Vendedor(a) Ambulante da região Norte não obteve os(as) 10 empreendedores(as) com pontuação mínima para se classificarem como vencedores(as). Dessa forma, seguindo o regulamento, as vagas remanescentes foram distribuídas aos(às) empreendedores(as) da mesma região que obtiveram a melhor pontuação após os 10 primeiros(as) classificados(as) das categorias Vendas por Encomenda e Ponto Fixo.
** A categoria Vendedor(a) Ambulante da região Sul não obteve os(as) 10 empreendedores(as) com pontuação mínima para se classificarem como vencedores(as). Dessa forma, seguindo o regulamento, a vaga remanescente foi distribuída ao(à) empreendedor(a) da mesma região que obtive a melhor pontuação após os 10 primeiros classificados das categorias Vendas por Encomenda e Ponto Fixo.
Dúvidas Frequentes
O que é o prêmio Academia Assaí Bons Negócios?
É uma premiação voltada aos micro e pequenos(as) empreendedores(as) da área de alimentos que vendem por encomendas, são vendedores ambulantes ou têm um ponto fixo. O objetivo do prêmio deste ano é ajudar na reestruturação dos empreendedores que foram prejudicados pela crise do COVID19. Além do cartão pré-pago e vale-compras, o prêmio também vai oferecer capacitação online e assessoria financeira.
Quais são as premissas do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios?
O Prêmio Academia Assaí Bons Negócios nasceu da visão e do interesse do Assaí Atacadista junto aos realizadores do projeto em: A) proporcionar a empreendedores(as), a oportunidade de desenvolverem competências e habilidades empreendedoras, oferecendo a eles(as) aperfeiçoamento, assessoria, integração e o estímulo que precisam para melhorarem a gestão de seus negócios; B) identificar microempreendedores(as) de destaque dentre os empreendedores(as) inscritos(as) para incentivá-los(as) e apoiá-los(as) de acordo com a mecânica prevista neste Regulamento, bem como divulgar suas iniciativas e ideias empreendedoras no Brasil, a fim de inspirar novas iniciativas; e, por fim; C) Apoiar financeiramente microempreendedores(as) impactados(as) na pandemia do Covid-19 e oferecer ferramentas para auxiliá-los(as) na reorganização da gestão de seus negócios.
Quem pode participar do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios?
Esta promoção é exclusivamente destinada aos(às) empreendedores(as) da área de alimentos de todo o Brasil que já tenham o seu próprio negócio (formalizado ou não) e que se encaixem em pelo menos uma das três categorias propostas: “Ponto de Venda Fixo”, “Vendedor(a) Ambulante” e “Vendas por Encomenda”. Para participar, o(a) interessado(a) deve ser maior de 18 (dezoito) anos, residir em qualquer região do Brasil, trabalhar por conta própria ou possuir uma microempresa do setor de alimentos, obter o certificado online da Trilha Superando Desafios no site da Academia Assaí Bons Negócios (www.academiaassai.com.br), , e estar disposto(a) a participar dos webinars propostos da semana de capacitação online entre os dias 19 a 23 de outubro de 2020, com interação nos grupos de WhatsApp e realização e entrega dos desafios que serão propostos ao longo dessa semana.
Quem são os envolvidos nesse projeto?
Esta promoção é promovida pela Academia Assaí Bons Negócios, uma iniciativa do Assaí Atacadista, por meio do Instituto, com apoio da Aliança Empreendedora e Mega Midia Group, e tem como apoiadores as marcas Unilever, Coca-Cola, Kibon e DelValle
Quem são os envolvidos nesse projeto?
Esta promoção é promovida pela Academia Assaí Bons Negócios, uma iniciativa do Assaí Atacadista, por meio do Instituto, com apoio da Aliança Empreendedora e Mega Midia Group, e tem como apoiadores as marcas Unilever, Coca-Cola, Kibon e DelValle
Como eu posso me cadastrar no Prêmio?
Você precisa acessar ao site www.academiaassai.com.br/premio, preencher o formulário de cadastro e dar início às videoaulas da Trilha Superando Desafios para garantir o certificado gratuitamente. Depois o formulário de inscrição poderá ser preenchido, sendo possível salvá-lo parcialmente com o objetivo de terminá-lo em momento posterior, completando-o até o prazo final das inscrições.
Se eu me cadastrar já estou concorrendo ao Prêmio?
Não, o Prêmio Academia Assaí Bons Negócios exige uma participação mais efetiva. O cadastro na plataforma Assaí Bons Negócios é apenas o primeiro passo. O segundo será você assistir a Trilha Superando Desafios e responder às perguntas referentes a cada vídeo aula e garantir o seu Certificado e, depois se inscrever ao Prêmio por meio do preenchimento do formulário de inscrição.
Qual a diferença entre cadastro e inscrição?
O cadastro no site Academia Assaí Bons Negócios é o primeiro passo para poder assistir à trilha Superando Desafios e obter o certificado, pré-condições para poder preencher o formulário e dar início à inscrição para o Prêmio Academia Assaí Bons Negócios. A inscrição para o Prêmio garante a sua participação na primeira fase de seleção do prêmio. É uma fase eliminatória, para isso você precisará responder perguntas relacionadas a escolaridade, estado civil, faixa de renda mensal, e responder as demais perguntas relacionadas ao seu empreendimento e comportamento.
É seguro me cadastrar utilizando as redes sociais: Google e Facebook?
Sim, as redes sociais serão apenas uma forma rápida de capturar alguns dados, porém para evoluir nas etapas é fundamental que seu cadastro esteja 100% preenchido e alinhado às exigências do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios.
Esqueci minha senha, e agora?
Você pode pedir uma nova senha clicando em “Esqueci minha senha” ao tentar se logar ou diretamente neste link: https://www.academiaassai.com.br/premio/recuperar-senha. Ao preencher os campos e clicar em Enviar Nova Senha sua senha será enviada automaticamente no e-mail cadastrado.
Como faço para mudar minha senha?
Para alterar sua senha você pode ir em “Meu Perfil” > “Editar Perfil”. No formulário do perfil tem dois campos para essa mudança, basta digitar a nova senha nos dois campos e validar.
Esqueci meu login, e agora?
Ao tentar digitar seu e-mail/senha e não conseguir, o próprio site levará você para recuperar a senha. Para isso, tenha certeza de qual e-mail foi cadastrado. Caso não lembre, basta nos enviar seus dados para contato@premioacademiaassai.com.br e ajudaremos nessa recuperação.
Meu CPF já está cadastrado, como recuperar minha senha?
Provavelmente você já se cadastrou no site do Assaí Atacadista ou em algum site de suas campanhas promocionais. Nesse caso, é só logar usando o número do seu CPF e a mesma senha utilizada na inscrição destas plataformas.
Caso você não se lembre dos dados de acesso, basta clicar em recuperar senha, para que você receba uma nova senha de acesso no seu e-mail cadastrado.
Meu CPF já está cadastrado, porém, tenho um e-mail diferente. Como proceder?
Entre em contato através do e-mail contato@academiaassai.com.br, informando o número do seu CPF e o endereço do novo e-mail a ser cadastrado. Você receberá os novos dados de acesso na nova conta de e-mail cadastrada.
Eu já tenho outros certificados da Academia Assaí, mas não da Trilha Superando Desafios, posso participar do Prêmio?
Não, pois será necessário que você obtenha especificamente o certificado da Trilha Superando Desafios para dar início a sua inscrição no Prêmio, além dos demais passos para inscrição. O Certificado só é obtido respondendo corretamente às perguntas relacionadas a cada videoaula.
Eu comecei as videoaulas da Trilha Superando Desafios, mas não finalizei, posso participar do Prêmio?
Não, é preciso que você finalize as videoaulas da Trilha Superando Desafios, responda às perguntas relacionadas a cada videoaula e obtenha o certificado. Só a partir disso é que o formulário de inscrição para o Prêmio será liberado para preenchimento. Você tem até dia 04/10/2020 para completar todas essas etapas e finalizar sua inscrição.
Como eu faço para assistir as videoaulas da Trilha Superando Desafios?
Caso ainda não seja cadastrado(a), faça o seu cadastro no Portal da Academia Assaí Bons Negócios e encontre a Trilha Superando Desafios (https://www.academiaassai.com.br/cursos/superando-desafios). Assista a todas as videoaulas, respondendo às perguntas referentes a cada uma. As videoaulas poderão ser assistidas no celular, tablet ou computador.
Assisti as videoaulas, respondi os questionários e não obtive o certificado. Como proceder?
Verifique se você assistiu a todas as videoaulas da trilha para que possa ser liberado o quiz, para você responder as perguntas referentes a cada videoaula. Só assim será liberado o seu certificado. Caso não encontre o certificado, acesse www.academiaassai.com.br >> Meu Perfil >> Certificados e clique em Download.
Como eu faço para convidar meus amigos?
Na página inicial do Prêmio Academia Assaí você terá um botão “Convide um amigo” que ao clicar será possível convidar por pelas redes sociais (Facebook, Linkedin, Twitter e WhatsApp).
Como funcionará a primeira etapa da inscrição?
Ao final do período de inscrições de participantes, no dia 04.10.2020, as inscrições serão avaliadas e serão selecionados 150 (cento e cinquenta) vencedores(as), sendo 30 (trinta) por região do Brasil divididos da seguinte forma: 10 (dez) de cada categoria (10 (dez) da categoria ponto de venda fixo, 10 (dez) da categoria vendedor(a) ambulante e 10 (dez) da categoria venda por encomenda).
As inscrições serão avaliadas por 2 (dois/duas) especialistas da Aliança Empreendedora por, com base nos critérios abaixo. As inscrições também serão analisadas considerando raça/cor e gênero, considerando o perfil da população brasileira. Havendo discrepância entre as notas finais de cada um(a) dos(as) 2 (dois/duas) especialistas em mais de 23 pontos, a inscrição será avaliada por um(a) terceiro(a) especialista.
O cálculo para seleção de 10 (dez) participantes em cada categoria por região será a somatória das notas atribuídas conforme o descritivo acima. Caso em alguma categoria o número de inscrições com pontuação maior ou igual a 49 seja inferior ao número que pretendemos selecionar por categoria por região (10 participantes), as vagas serão transferidas para as outras categorias da mesma região.
A lista dos 150 (cento e cinquenta) participantes selecionados será divulgada até 09.10.2020, no site do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios (www.academiaassai.com.br) e será enviado via e-mail marketing para todos os participantes selecionados. Caberá aos participantes visitar o site de tempos em tempos para verificar se a lista foi divulgada.
Como funcionará a segunda etapa?
Entre 10.10.2020 e 23.10.2020, os(as) 150 (cento e cinquenta) vencedores(as) participarão de um Webinar Introdutório e da Semana de Capacitação Online, devendo participar e interagir no grupo de WhatsApp que será criado para sua região e realizar e entregar os desafios diários que lhes serão propostos durante esta semana e serão relacionados aos conteúdos apresentados. Cada grupo de Whatsapp terá um tutor que enviará os desafios orientará para a realização das atividades.
Estes tutores farão o controle de entrega dos desafios enviados, assim como o controle de participação de cada vencedor nos grupos de WhatsApp e Webinares (lives) com base nos critérios de engajamento. Em caso de empate, os desafios serão analisados, considerando o engajamento na sua realização. Os desafios poderão ser enviados no próprio grupo de WhatsApp no formato de foto, mensagem ou áudio.
E como sei se fui para a terceira etapa?
No período de 24.10.2020 a 29.10.2020 serão selecionados(as) os(as) 15 (quinze) vencedores(as) destaques, sendo 1 (um) de cada categoria por região, totalizando 3 (três) de cada região do Brasil que, com base nos critérios mencionados acima tenham obtido os melhores resultados, na avaliação da Comissão Julgadora formada por representantes do Assaí Atacadista, Instituto GPA e Aliança Empreendedora.
A lista dos(as) 15 vencedores(as) destaques desta promoção será divulgada no dia 29.10.2020, no site do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios (www.academiaassai.com.br/premio). Os(as) 15 destaques também serão diretamente notificados(as) por e-mail, conforme informações fornecidas no momento do seu cadastro no site desta promoção.
Como vai ser a terceira fase (fase final)?
Entre os dias 30.10.2020 a 04.11.2020, os(as) 15 (quinze) vencedores(as) destaques selecionados na etapa anterior deverão produzir um vídeo sobre o negócio, com duração máxima de 1 (um) minuto e enviá-los à organização do Prêmio até as 23h59 do dia 04.11.2020 por e-mail ou aplicativo WhatsApp.
Entre os dias 05.11.2020 a 08.11.2020, as empresas Promotoras, por meio da Comissão Julgadora, selecionarão os(as) 3 (três) candidatos(as) ao voto popular, um(a) de cada categoria, através dos melhores vídeos produzidos pelos(as) participantes desta etapa e estes serão armazenados no site www.academiaassai.com.br/premio no período de 09.11.2020 a 15.11.2020 para que o público interessado conheça os vídeos, os propósitos de cada um dos 3 participante e possam votar naquele(a) que entendem ser o(a) melhor.
Quem é o(a) grande vencedor(a) do Prêmio Academia Assaí 2020?
O(a) participante que obtiver o maior número de votos será considerado(a) o(a) vencedor(a) do voto popular e fará jus ao prêmio adiante descrito.
Como acontecerá a Semana de Capacitação online prevista na segunda fase?
A semana de capacitação vai acontecer totalmente online, não sendo necessário o empreendedor se deslocar ou encontrar presencialmente com outros participantes ou equipe realizadora. Nosso objetivo é preservar a segurança de todos os participantes.
Para esta semana é importante que o participante tenha ou consiga emprestado, equipamento que permita sua participação, como smartfone, computador ou tablet com conexão de internet. Entre os dias 19/10/2020 e 23/10/2020, o(a) selecionado(a) deve estar disposto(a) a assistir e interagir nas lives propostas (1 por dia, durante 5 dias no final do dia), interagir nos grupos de WhatsApp e realizar e enviar os desafios.
Quais são os prêmios para os 150 selecionados na primeira fase?
Cada um(a) dos(as) 150 (cento e cinquenta) vencedores(as) da primeira fase receberá R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, durante três meses, carregados em cartão pré-pago com a função saque bloqueada. Além disso, receberá R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, durante três meses, entregues através de Vale-Compras Assaí, além de assessoria individual de 2 (duas) horas. Para isso é importante que o(a) vencedor(a) forneça o endereço para equipe realizadora, para que ela envie o cartão pré-pago e o vale compras para o endereço correto.
Os 150 (cento e cinquenta) vencedores também receberão 2 (dois) encontros de assessorias financeiras de 1 (uma) hora cada, para serem realizados entre outubro e dezembro de 2020 com a equipe da Aliança Empreendedora. Para isso, deve agendar com a equipe realizadora os 2(dois) encontros o quanto antes e fazer o possível para absorver e aplicar os conteúdos da semana de capacitação virtual, aumentando as chances de recuperação do negócio e geração de renda.
Quais são os prêmios para os 15 (quinze) destaques selecionados na segunda etapa?
Os(as) 15 (quinze) vencedores(as) destaques ganharão 1 (um) aparelho de telefonia celular marca Samsung, modelo A30S (ou equivalente) e R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, durante três meses, entregues através de cartão pré-pago sem a função saque.
Quais o prêmio para o são os prêmios para os 15 (quinze) destaques selecionados na segunda etapa?
Os(as) 3 (três) candidatos(as) ao voto popular receberão R$ 300,00 (trezentos reais) em uma única parcela, entregues através de Vale-Compras Assaí.
O(a) vencedor(a) do voto popular ganhará, além dos valores citados acima, o acréscimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, durante três meses, em cartão pré-pago, com a função saque bloqueada.
Tabela de prêmios de cada fase
1ª fase
2ª fase
3ª fase
Voto Popular
Número de selecionados
150 vencedores, sendo 30 de cada região e 10 de cada categoria
15 destaques, sendo 3 de cada região e 1 de cada categoria
3 candidatos, sendo 1 de cada categoria
1 empreendedor
Premiação
• 1 cartão pré-pago com R$ 1.000,00 por mês, por 3 meses
• 1 Vale Compras Assaí com R$ 300,00 por mês, por 3 meses
• 2 encontros de assessoria financeira com especialista da Aliança Empreendedora entre outubro e dezembro de 2020
• 1 aparelho de telefonia celular marca Samsung, modelo A30S (ou equivalente)
• Mais R$ 1.000,00 por mês, durante três meses no cartão pré-pago
• Mais R$ 300,00 no cartão vale-compras Assaí
• Mais R$ 2.000,00 por mês, durante três meses no cartão pré pago
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “PRÊMIO ACADEMIA ASSAÍ BONS NEGÓCIOS”.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.008932/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Endereço: JOAO ANTONIO SENDAS Número: 286 Complemento: PARTE Bairro: JOSE BONIFACIO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ CEP:25565-330
CNPJ/MF nº: 06.057.223/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social:INSTITUTO GPA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Endereço: BRIGADEIRO LUIS ANTONIO Número: 3142 Bairro: JARDIM PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01401-000 CNPJ/MF nº:03.003.800/0001-54
Razão Social:ASSOCIACAO ALIANCA EMPREENDEDORA Endereço: JULIA DA COSTA Número: 362 Complemento: CASA 02 Bairro: SAO FRANCISCO Município: CURITIBA UF: PR CEP:80410-070 CNPJ/MF nº:07.324.851/0001-39
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/08/2020 a 15/11/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/08/2020 a 08/11/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
OBJETIVO DO CONCURSO
Por meio do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios 2020, a empresa Promotora busca divulgar a Academia Assaí Bons Negócios como ferramenta informativa e de capacitação para os(as) empreendedores(as) da alimentação e também:
Apoiar financeiramente grande número de microempreendedores(as) da alimentação impactados na pandemia do Covid-19;
Oferecer ferramentas para auxiliar os(as) empreendedores(as) na reorganização da gestão e recuperação de seus negócios e, portanto, de sua fonte de renda;
Reconhecer aqueles(as) empreendedores(as) de grande engajamento, perseverança e resiliência na recuperação de seus negócios, se premiados.
Além disso, a empresa Promotora busca:
proporcionar a empreendedores, a oportunidade de desenvolverem competências e habilidades empreendedoras, oferecendo a eles aperfeiçoamento, assessoria, integração e o estímulo que precisam para melhorarem a gestão de seus negócios;
identificar lideranças e microempreendedores de destaque dentre os empreendedores inscritos para incentivá-los, apoiá-los de acordo com a mecânica prevista neste Regulamento, bem como divulgar suas iniciativas e ideias empreendedoras no Brasil, a fim de inspirar novas iniciativas; e, por fim,
Apoiar financeiramente microempreendedores impactados na pandemia do Covid-19 e oferecer ferramentas para auxiliar os empreendedores na reorganização da gestão de seus negócios .
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Esta promoção é exclusivamente destinada aos(às) empreendedores(as) do setor de alimentos de todo o Brasil, que já tenham o seu próprio negócio (formalizado ou não) e que se encaixem em pelo menos uma das três categorias propostas: “Ponto de Venda Fixo”, “Vendedor(a) Ambulante” e “Vendas por Encomenda”.
Considera-se empreendedor(a) da categoria “PONTO DE VENDA FIXO”, para efeitos de participação e classificação nesta promoção, a pessoa física do sexo feminino ou masculino, maior de 18 (dezoito) anos, que trabalhe por conta própria ou possua uma microempresa do setor de alimentos, com base fixa, formalizado ou não, em um estabelecimento fixo e que:
obtenha o certificado da Trilha Superando Desafios;
resida em qualquer região da República Federativa do Brasil; e
esteja disposto(a) a participar dos webinars propostos da semana de capacitação virtual, com interação nos grupos de WhatsApp, realização e entrega de desafios que serão propostos e ocorrerão entre os dias 19 a 23 de outubro de 2020;
agendar e realizar 2 (duas) assessorias de 1 (uma) hora cada entre os meses de Outubro e Dezembro de 2020 com a equipe da Aliança Empreendedora, caso seja selecionado(a), fazendo o possível para absorver e aplicar os conteúdos, aumentando as chances de recuperação do negócio e geração de renda.
Para a execução destas atividades indicadas nos itens (c) e (d), faz-se necessário equipamento smartphone, computador ou tablete e conexão com a internet, podendo ser própria ou emprestada, sendo responsabilidade exclusiva do participante a providencia de tais recursos, sem qualquer ônus as empresas Promotoras.
Considera-se empreendedor(a) da categoria “VENDEDOR(A) AMBULANTE”, para efeitos de participação e classificação nesta promoção, a pessoa física do sexo feminino ou masculino, maior de 18 (dezoito) anos, que trabalhe por conta própria, possua uma microempresa ou pequeno empreendimento do setor de alimentos, formalizado ou não, que efetue suas vendas sem ponto fixo, nas ruas (também incluso nessa categoria: feiras, espaços de comida itinerantes e foodtrucks), e que:
obtenha o Certificado da trilha Superando Desafios;
resida em qualquer região da República Federativa do Brasil; e
esteja disposto(a) a participar dos webinars propostos da semana de capacitação virtual, com interação nos grupos de WhatsApp, realização e entrega de desafios que serão propostos e ocorrerão entre os dias 19 a 23 de outubro de 2020;
agendar e realizar 2 (duas) assessorias de 1 (uma) hora cada entre os meses de Outubro e Dezembro de 2020 com a equipe da Aliança Empreendedora, caso seja selecionado(a), fazendo o possível para absorver e aplicar os conteúdos, aumentando as chances de recuperação do negócio e geração de renda.
Para a execução destas atividades indicadas nos itens (c) e (d), faz-se necessário equipamento smartphone, computador ou tablete e conexão com a internet, podendo ser própria ou emprestada, sendo responsabilidade exclusiva do participante a providencia de tais recursos, sem qualquer ônus as empresas Promotoras.
Considera-se empreendedor(a) da categoria “VENDAS POR ENCOMENDA”, para efeitos de participação e classificação nesta promoção, a pessoa física do sexo feminino ou masculino, maior de 18 (dezoito) anos, que trabalhe por conta própria, possua uma microempresa ou pequeno empreendimento do setor de alimentos, formalizado ou não, que efetue suas vendas por encomenda, e que:
obtenha o Certificado da trilha Superando Desafios;
resida em qualquer região da República Federativa do Brasil; e
esteja disposto(a) a participar dos webinars propostos da semana de capacitação virtual, com interação nos grupos de WhatsApp, realização e entrega de desafios que serão propostos e ocorrerão entre os dias 19 a 23 de outubro de 2020;
agendar e realizar 2 (duas) assessorias de 1 (uma) hora cada entre os meses de Outubro e Dezembro de 2020 com a equipe da Aliança Empreendedora, caso seja selecionado(a), fazendo o possível para absorver e aplicar os conteúdos, aumentando as chances de recuperação do negócio e geração de renda.
Para a execução destas atividades indicadas nos itens (c) e (d), faz-se necessário equipamento smartphone, computador ou tablete e conexão com a internet, podendo ser própria ou emprestada, sendo responsabilidade exclusiva do participante a providencia de tais recursos, sem qualquer ônus as empresas Promotoras.
PARA PARTICIPAR
Para participar da promoção “Prêmio Academia Assaí Bons Negócios”, os(as) interessados(as) deverão acessar o site www.academiaassai.com.br/premio e seguir as instruções para efetivação dos seus respectivos cadastros.
No mencionado site serão disponibilizadas as regras do concurso e o passo a passo para se inscrever, antes de preencher o formulário para cadastro nesta promoção.
Além disso, os(as) interessados(as) em participar deverão assistir gratuitamente a Trilha Superando Desafios e obter o Certificado, respondendo corretamente às perguntas de cada vídeo, que será emitido após assisti-lo integralmente.
As inscrições serão divididas em três categorias, conforme classificação prevista neste Regulamento, nas quais, além do fornecimento de seus dados pessoais, os(as) participantes deverão responder questionamentos sobre seu empreendimento.
O formulário de inscrição poderá ser preenchido em partes, sendo possível salvá-lo parcialmente com o objetivo de terminá-lo em momento posterior, completando-o até o prazo final das inscrições.
As respostas fornecidas no momento da inscrição não poderão ser alteradas após o envio do formulário preenchido.
Será aceita apenas 1 (uma) inscrição por CPF/MF e um(a) mesmo(a) participante só poderá se cadastrar em uma única categoria entre as três: ponto de venda fixo, vendedor(a) ambulante e venda por encomenda, conforme o seu caso.
Caso empreendedores(as) pessoas físicas, relacionados(as) ao mesmo negócio, queiram participar da promoção comercial, será considerada a inscrição individual com maior nota da primeira fase, descrita na cláusula abaixo deste Regulamento. Em caso de empate, será considerada a inscrição realizada primeiro.
O(a) participante que se cadastrar em mais de uma categoria terá o seu segundo cadastro invalidado, considerando-se válido apenas o primeiro cadastro efetivado com sucesso.
Os(as) participantes enquadrados(as) em uma categoria não concorrem diretamente com os(as) participantes enquadrados nas outras duas categorias, ou seja, os(as) participantes cadastrados nesta promoção serão divididos nas três categorias distintas a partir da mecânica prevista adiante neste Regulamento.
Os(as) participantes concordam em fornecer/enviar os seguintes dados pessoais para participação nesta promoção: a) nome completo; b) número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) c) número do RG (Registro Geral; d) gênero; e) raça/cor; f) data de nascimento; g) escolaridade; h) estado civil; i) se possui filhos(as) ou não; j) faixa de renda mensal; k) endereço eletrônico (e-mail); l) número de telefone; m) endereço completo de residência (rua/avenida, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP), além de informações relacionadas ao seu empreendimento, conforme a sua classificação dentre as categorias desta promoção.
Os(as) participantes concordam e declaram estarem cientes de que é de sua exclusiva responsabilidade fornecerem informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, sobre seu negócio, bem como que, na hipótese de deixar de seguir os termos e regras previstos neste Regulamento, poderão ser imediatamente desclassificados(as).
Só serão aceitas as inscrições realizadas no período de 27.08.2020 até as 23h59 do dia 04.10.2020(horário oficial de Brasília) e tal prazo não será prorrogado ou dilatado na hipótese de ocorrência de qualquer indisponibilidade ou interrupção do site da promoção.
A inscrição nesta promoção implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade do site da Academia Assaí Bons Negócios.
Caso o(a) participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da Política de Privacidade do site da Academia Assaí Bons Negócios, basta não realizar todo o procedimento aqui previsto, o que impedirá a validação de sua participação na promoção.
Sob as penas da lei e sob sua responsabilidade exclusiva, o(a) participante desta promoção declara que é o(a) legítimo(a) autor(a) e/ou que detém as autorizações necessárias para o compartilhamento das informações sobre o seu negócio submetido para a sua participação nesta promoção, declarando, ainda, que não se apropriou indevidamente e/ou plagiou marcas, logotipos, layout, arte gráfica e visual, conceito, patentes, topografias de circuito integrados, know-how, segredo de negócio, código-fonte, código objeto, planos e projetos de propriedade e/ou autoria de terceiro(a), bem como que não violou nenhum direito de terceiros(as).
O Assaí Atacadista, Instituto GPA e Aliança Empreendedora não tem qualquer obrigação de confirmar a veracidade da declaração acima prestada pelos(as) participantes, tampouco tem condições de verificar eventual violação de direitos de terceiros, estando acordado neste ato com os(as) participantes desta promoção que eventuais consequências advindas do descumprimento das regras previstas neste Regulamento, ficarão ao exclusivo encargo do(a) respectivo(a) participante descumpridor(a) do disposto neste Regulamento.
Serão automaticamente desclassificados os negócios que: a) descumprirem qualquer das disposições previstas neste Regulamento; b) sejam considerados por Assaí Atacadista, Instituto GPA e Aliança Empreendedora, inadequados por conterem menção a fatos atentatórios a moral e bons costumes ou discriminatórios; e/ou c) violarem qualquer dos itens deste Regulamento.
Os(as) participantes autorizam, sem qualquer ônus ou contrapartida ou remuneração ou indenização, o uso gratuito de seus nomes, vozes e fotografias ou imagens - inclusive aqueles captados durante o período desta promoção -, bem como o nome, logomarca e fotos ou imagens dos seus respectivos negócios pelo Assaí Atacadista, Instituto GPA e Aliança Empreendedora ou por qualquer outra empresa que componha o seu grupo econômico ou que seja sua parceira, em qualquer tipo de mídia e formato para fins de divulgação desta promoção e do seu resultado durante e após o prêmio por um ano.
Os(as) participantes poderão desistir de concorrer aos prêmios desta promoção até às 19h horas do dia 06.10.2020 (horário oficial de Brasília), por meio do envio de mensagem eletrônica para o endereço eletrônico contato@academiaassai.com.br acompanhado da documentação necessária para a sua identificação.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/10/2020 00:00 a 09/10/2020 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/08/2020 00:00 a 04/10/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 COMPLEMENTO: Âncora E BAIRRO: Aricanduva
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05012-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Central Administrativa do Assaí
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Ordem
150
Cartões pré-pagos com a função saque bloqueada. no valor de R$ 1.000,00 por mês, durante três meses e R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, durante três meses, entregues através de Vale-Compras Assaí, além de assessoria individual de 2 (duas) horas.
3.900,00
585.000,00
1
PERÍODO DA APURAÇÃO: 24/10/2020 00:00 a 29/10/2020 23:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2020 00:00 a 23/10/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 COMPLEMENTO: Âncora E BAIRRO: Aricanduva
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03930-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Central Administrativa do Assaí
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Ordem
15
Aparelho de telefonia celular marca Samsung, modelo A30S (ou equivalente) no valor de R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, durante três meses, entregues através de cartão pré-pago sem a função saque.
4.500,00
67.500,00
1
PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/11/2020 00:00 a 08/11/2020 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/10/2020 00:00 a 04/11/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 COMPLEMENTO: Âncora E BAIRRO: Aricanduva
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03930-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Central Administrativa do Assaí
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Ordem
3
Vale-Compras Assaí
300,00
900,00
1
PERÍODO DA APURAÇÃO: 09/11/2020 00:00 a 15/11/2020 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/11/2020 00:00 a 08/11/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 COMPLEMENTO: Âncora E BAIRRO: Aricanduva
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03930-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Central Administrativa do Assaí
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Ordem
1
Cartão pré-pago no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, durante três meses, com a função saque bloqueada.
6.000,00
6.000,00
1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
Valor total da Promoção R$
169
659.400,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
APURAÇÃO DO RESULTADO
A escolha dos(as) participantes que terão direito à premiação prevista neste Regulamento, ocorrerá após a realização de 3 (três) fases distintas e subsequentes, a seguir detalhadas.
1ª FASE: No período entre 05.10.2020 e 09.10.2020, serão selecionados 150 (cento e cinquenta) vencedores(as), sendo 30 (trinta) por região do Brasil e 10 (dez) de cada categoria (10 (dez) da categoria ponto de venda fixo, 10 (dez) da categoria vendedor(a) ambulante e 10 (dez) da categoria venda por encomenda) por 2 (dois/duas) especialistas da Aliança Empreendedora por meio do formulário de inscrição preenchido no site www.academiaassai.com.br/premio, com base nos critérios abaixo. As inscrições também serão analisadas sob a perspectiva de raça/cor e gênero, considerando o perfil da população brasileira. Havendo discrepância entre as notas finais de cada um(a) dos(as) 2 (dois/duas) especialistas em mais de 23 pontos, a inscrição será avaliada por um(a) terceiro(a) especialista.
Bloco Critério
Descrição do critério
Peso
Pontuação
BLOCO 1: BAIXA RENDA
Renda familiar per capita
Aqueles(as) que possuam renda per capita mensal de até 1/2 salário mínimo, ou seja R$524,50, serão privilegiados por serem considerados baixa renda. O cálculo deve ser feito dividindo o valor de renda familiar (pergunta 16) pelo número de pessoas da família (pergunta 17)
8
0 pontos - acima de R$6270,01(>6SM)
1 ponto - de R$3145,01 a R$ 6270 (6SM)
2 pontos - R$1045,01 a R$3135 (3SM)
3 pontos -R$ 524,51 a R$ 1045 (1SM)
4 pontos - R$ 0 a R$522,50 (1/2 SM)
Classe socioeconômica
Critério Brasil (IBGE) - privilegiar classe CDE
3
0 ponto - A / 45 – 100; B1/38 – 44; B2 / 29 – 37
2 pontos - C1 / 23 – 28; C2 / 17 – 22
4 pontos- D E / 0 -16
BLOCO 2 - POTENCIAL, VIABILIDADE E SAÚDE ECONÔMICA DO NEGÓCIO
Impacto da crise
Verificar se o negócio foi impactado negativamente durante a crise e em qual intensidade, privilegiando aqueles que foram muito impactados e que mais precisam do apoio financeiro
3
0 Ponto: Foi impactado positivamente ou não foi impactado pela crise
1 Ponto: foi pouco impactado negativamente pela crise
2 Pontos: foi impactado negativamente pela crise
3 Pontos: Foi muito impactado pela crise
4 Pontos: Foi extremamente impactado pela crise
Viabilidade do negócio e Planos para Superação
Qualidade dos investimentos/planejamento financeiro do(a) empreendedor(a) e como pretende utilizar o recurso no negócio; Crescimento do(a) empreendedor(a) e impacto em sua renda O negócio e as mudanças promovidas durante a pandemia são promissoras e é possível identificar o engajamento para que o negócio permaneça gerando renda com ideias viáveis e coerentes para investimento
5
0 Ponto: não apresenta evidências
1 Ponto: não apresenta ou apresenta poucas evidências
2 Pontos: apresenta evidências
3 Pontos: apresenta boas evidências
4 Pontos: apresenta e aplica as evidências
Comprovação do negócio
Apresentação do negócio (detalhes descritivos, link, foto ou cnpj) que comprovem a existência do negócio. Dá informações que permitem inferir que o negócio existe
3
0 Ponto: não apresenta evidências ou é muito improvável a existências do negócio
2 Pontos: É muito provável que o negócio exista, mas não comprova existência (link)
4 Pontos: comprova que tem negócio e está (cnpj, link ou história)
BLOCO 3: QUEM SOU - COMPETÊNCIAS EMPREENDEDORAS
Autoconhecimento e Autoconfiança / Histórico do Negócio
Capacidade de identificar em si mesmo pontos fracos (necessidades de desenvolvimento) e pontos fortes (habilidades adquiridas) e confiança de que consegue aplicar suas habilidades pessoais adquiridas e desenvolver as que lhe faltam. Relaciona o seu negócio com seus sonhos de vida, busca se desenvolver, diminuindo as chances de deixar o empreendimento
5
0 Ponto: não apresenta evidências
1 Ponto: não apresenta ou apresenta poucas evidências
2 Pontos: apresenta evidências
3 Pontos: apresenta boas evidências
4 Pontos: apresenta e aplica as evidências
Persistência/ Resiliência
Habilidade de manter-se motivado (a) em conquistar dos objetivos ainda que o cenário não seja o ideal / Capacidade de o indivíduo lidar com problemas, adaptar-se a mudanças, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse, algum tipo de evento traumático, entre outros. Apresenta uma postura de enfrentamento da crise de forma positiva, buscando alternativas, não desistindo, sonhando com a retomada, mesmo que não seja selecionado
Vontade de aprender coisas novas
Pré-disposição para busca de capacitação e novos conhecimentos, abertura para o novo e desconhecido. Buscou conhecimento para superar este momento de crise, trocou com outras pessoas, parceiros, participa de grupos para se inspirar e aprender.
Mão na massa
Habilidade de atuar com os recursos disponíveis. Compreensão de si mesmo como promotor de ações. Colocou em prática novas ideias e conhecimentos, buscando formas de seguir gerando a própria renda.
BLOCO 4: O QUE SEI - CONHECIMENTOS
Visão de mercado
Conhecimento do negócio em relação a quem são seus clientes, concorrentes e fornecedores, para criar um diferencial significativo no produto/serviço, realiza adaptações necessárias. Buscou entender os novos comportamentos gerados pela crise pensando de que forma poderia atuar nesse novo cenário de pandemia. Pensa ações e utilização do recurso do prêmio para investir em novos diferenciais.
1
0 Ponto: não apresenta evidências
1 Ponto: não apresenta ou apresenta poucas evidências
2 Pontos: apresenta evidências
3 Pontos: apresenta boas evidências
4 Pontos: apresenta e aplica as evidências
O cálculo para seleção de 10 (dez) participantes em cada categoria por região será a somatória das notas atribuídas conforme o descritivo acima. Caso em alguma categoria o número de inscrições com pontuação maior ou igual a 49 seja inferior ao número pretendido por categoria por região (10 participantes), as vagas serão transferidas para as outras categorias da mesma região, ficando esta com um número maior de beneficiados(as).
A lista dos(as) 150 (cento e cinquenta) vencedores(as) será divulgada até 09.10.2020, no site do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios (www.academiaassai.com.br/premio). Caberá aos(às) participantes visitar o site de tempos em tempos para verificar se a lista foi divulgada.
2ª FASE: Entre 10.10.2020 e 23.10.2020, os(as) 150 (cento e cinquenta) vencedores(as) participarão de um Webinar Introdutório e da Semana de Capacitação Online, devendo participar e interagir no grupo de WhatsApp que será criado para sua região e executar e entregar os desafios diários que lhes serão propostos durante esta semana e serão relacionados aos conteúdos apresentados.
A empresa Promotora fará o controle de entrega dos desafios enviados, assim como a participação de cada participante nos grupos de WhatsApp e Webinares (lives) com base nos critérios de engajamento. Em caso de empate, os desafios serão analisados, considerando o engajamento na realização dos mesmos. Os desafios poderão ser enviados no próprio grupo de WhatsApp no formato de foto, mensagem ou áudio.
No período de 24.10.2020 a 29.10.2020 serão selecionados(as) os(as) 15 (quinze) vencedores(as) destaques, sendo 1 de cada categoria por região, totalizando 3 (três) de cada região do Brasil que, com base nos critérios acima tenham obtido os melhores resultados, na avaliação da Comissão Julgadora formada por representantes do Assaí Atacadista, Instituto GPA e Aliança Empreendedora.
A lista dos(as) 15 vencedores(as) destaques desta promoção será divulgada no dia 29.10.2020, no site do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios (www.academiaassai.com.br/premio). Os(as) 15 destaques também serão diretamente notificados(as) por e-mail, conforme informações fornecidas no momento do seu cadastro no site desta promoção.
3ª FASE (FINAL): Entre os dias 30.10.2020 a 04.11.2020, os(as) 15 (quinze) vencedores(as) destaques selecionados na etapa anterior deverão produzir um vídeo sobre o negócio, com duração máxima de 1 (um) minuto e enviá-los à organização do Prêmio até as 23h59 do dia 04.11.2020 por e-mail ou aplicativo WhatsApp.
Dentre os(as) 15 (quinze) vencedores(as) destaques, entre os dias 05.11.2020 a 08.11.2020, as empresas Promotoras, por meio da Comissão Julgadora, selecionarão os(as) 3 (três) candidatos(as) ao voto popular, um(a) de cada categoria, através dos melhores vídeos produzidos pelos(as) participantes desta etapa e estes serão armazenados no site www.academiaassai.com.br/premio no período de 09.11.2020 a 15.11.2020 para que o público interessado conheça os vídeos, os propósitos de cada participante e possam votar naquele(a) que entendem ser o(a) melhor.
O(a) participante que obtiver o maior número de votos será considerado(a) o(a) vencedor(a) do voto popular e fará jus ao prêmio
adiante descrito.
PREMIAÇÃO
Cada um(a) dos(as) 150 (cento e cinquenta) vencedores(as) da etapa 1 receberá R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, durante três meses, carregados em cartão pré-pago com a função saque bloqueada. Além disso, receberá R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, durante três meses, entregues através de Vale-Compras Assaí, além de assessoria individual de 2 (duas) horas. Essa premiação atinge o montante de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais).
Os(as) 15 (quinze) vencedores(as) destaques ganharão 1 (um) aparelho de telefonia celular marca Samsung, modelo A30S (ou equivalente) e R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, durante três meses, entregues através de cartão pré-pago sem a função saque. Essa premiação atinge o montante de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais).
Os(as) 3 (três) candidatos(as) ao voto popular receberão R$ 300,00 (trezentos reais) entregues através de Vale-Compras Assaí. Essa premiação atinge o montante de R$ 900,00 (novecentos reais).
O(a) vencedor(a) do voto popular ganhará, além dos valores citados acima, o acréscimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, durante três meses, em cartão pré-pago, com a função saque bloqueada. Essa premiação atinge o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não estão autorizados(as) a participar da presente promoção comercial os(as) prepostos(as), sócios(as), diretores(as) e executivos(as) das empresas Promotora e Aderentes, ou qualquer pessoa diretamente relacionada com a execução/realização/organização da presente promoção, bem como de empresas coligadas ou subsidiárias da Promotora e das Aderentes, assim como aquelas pessoas que não preencham os requisitos previstos neste Regulamento.
Não poderão participar da promoção, ainda, os(as) funcionários(as) da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.
Na hipótese de a Promotora constatar a inscrição de qualquer pessoa não autorizada a participar desta promoção comercial, nos termos das cláusulas previstas neste Regulamento, referida inscrição irregular será imediatamente desclassificada.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A lista dos(as) vencedores(as) será divulgada no site do Prêmio Academia Assaí Bons Negócios (www.academiaassai.com.br/premio).
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos(às) participantes vencedores(as) em até 30 (trinta) dias após a divulgação do(a) vencedor(a) pelo voto popular, mediante suas respectivas assinaturas no(s) recibo(s) de entrega dos prêmios.
Com o objetivo de certificar a veracidade dos dados informados no cadastro, os(as) vencedores(as) das suas respectivas categorias deverão apresentar os documentos originais dos seus RGs e CPFs para o recebimento do prêmio.
Se qualquer das informações pessoais fornecidas pelo(a) participante vencedor(a) estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o(a) participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado(a).
Caso o prêmio ganho nesta promoção não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da promoção, o direito aos prêmios caducará e o valor correspondente será recolhido, pelo Assaí Atacadista, ao Tesouro Nacional como Renda da União.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a sua conversão em dinheiro e sua divisão entre todos os participantes do prêmio.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção e seu resultado serão divulgados através do site www.academiaassai.com.br/premio.
O Assaí Atacadista proíbe o uso de meios contrários à finalidade desta promoção e todos aqueles considerados inadequados e contrários aos bons costumes.
Os(as) participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros(as) sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas) com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
Nas hipóteses acima, os(as) participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados, além de serem imediatamente desclassificados(as) desta promoção.
Implicará automaticamente a desclassificação do(a) participante, que perderá o seu direito de concorrer ao prêmio oferecido nesta promoção, aquele(a) que: a) descumprir qualquer disposição prevista neste Regulamento ou na legislação vigente; e/ou b) utilizar quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro(a), e as fraudes, praticadas ou incentivadas pelos(as) participantes, sejam identificadas pela Promotora e Aderentes.
Na hipótese de qualquer participante selecionado(a) vir a ser desclassificado(a), uma Comissão Julgadora formada pela Promotora e Aderentes escolherá um(a) novo(a) participante dentre aqueles(a) cadastrados(as) nesta promoção e que esteja enquadrado(a) na mesma categoria, considerando os critérios aplicáveis à respectiva fase desta promoção.
Será desclassificado(a) o(a) participante que não possa participar de qualquer dinâmica, treinamento ou fase previstos nesta promoção, por qualquer motivo, inclusive de força maior ou caso fortuito, sendo tal participante substituído(a) por outro(a) participante da sua mesma categoria, nos exatos termos previstos neste Regulamento.
O Assaí Atacadista ou as empresas promotoras aderentes não serão responsáveis pelas dificuldades técnicas de acesso ao site de cadastro nesta promoção e/ou decorrentes de culpa exclusiva dos(as) interessados(as) ou terceiros(as) que possam prejudicar a sua participação na promoção, por exemplo, mas sem limitação, a perda de conexão à internet, falhas de comunicação e transmissão de dados, de hardware, software, equipamentos eletroeletrônicos, ou quaisquer outras dificuldades que impeçam ou temporariamente dificultem o acesso ao site e/ou sites terceiros e consequentemente a participação na promoção.
O Assaí Atacadista ou as empresas promotoras aderentes igualmente não arcarão com qualquer tipo de despesa relativa à contratação de empresas prestadoras de serviço de acesso à internet ou qualquer outra despesa que se faça necessária à participação dos(as) interessados(as) nesta promoção, ressalvadas as despesas e custos dos que ficarão sob a expressa responsabilidade da Promotora desta promoção, conforme os termos e regras expressamente previstos neste Regulamento.
O Assaí Atacadista ou as empresas promotoras aderentes também não serão responsáveis por acontecimentos relacionados à culpa exclusiva de terceiros(as), por exemplo, mas sem limitação, falha na Rede Mundial de Computadores (internet) e provedores de conexão, acesso de terceiros(as) sem autorização ao cadastro dos(as) participantes, crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo dos(as) participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais (ação de hackers e vírus), violação a direitos autorais levadas a efeito pelos(as) participantes.
A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de diferentes redes sociais e outros veículos de comunicação. Para evitar dúvidas, as empresas proprietárias e administradoras de tais mídias não são participantes, aderentes, associadas e/ou administradoras da presente promoção.
Esta promoção poderá ser prorrogada, suspensa ou interrompida definitivamente pelo Assaí Atacadista, a qualquer tempo, mediante prévia autorização da SECAP e ampla divulgação nos canais por ela utilizados para divulgação desta promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos(as) participantes serão, primeiramente, dirigidas pelo Assaí Atacadista, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP. O PROCON local e os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos(as) consumidores(as) participantes.
Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção deverão ser encaminhadas para SAC Assaí (https://www.assai.com.br/contato).
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e Página 9 de 10 antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 24/09/2020 às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DWN.AYK.GPN
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ATENÇÃO!
O Prêmio Academia Assaí Bons Negócios 2020 é voltado aos micro e pequenos(as) empreendedores(as) da área de alimentos que vendem por encomendas, são vendedores ambulantes ou têm um ponto fixo.